O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no litoral do Estado, determinou a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara Municipal, da ex-secretária municipal de Administração e Recursos Humanos (gestão 2015), que atualmente ocupa o cargo de secretária municipal de Meio Ambiente, e de uma ex-servidora comissionada da secretaria municipal de Obras. A decisão atende pedido formulado pelo MP-PR em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Em investigação deflagrada a partir de uma denúncia, a 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá constatou a nomeação de uma funcionária “fantasma” (ou seja, que era remunerada, mas, efetivamente, não trabalhava) no período em que o presidente da Casa Legislativa exerceu interinamente o cargo de prefeito, em 2015. Em 15 dias de gestão, o prefeito interino, em conjunto com a então secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, nomeou 43 servidores para cargos em comissão, dentre eles a Chefe de Divisão de Usina Asfáltica, que jamais desempenhou suas atividades no local de lotação. Após dois meses da nomeação, a servidora foi exonerada no mesmo dia em que a Promotoria de Justiça vistoriou o seu suposto local de trabalho e verificou a irregularidade.
A ação requer a devolução aos cofres públicos das verbas salariais pagas à servidora, além da condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
Ação penal
Em referência ao mesmo caso, a 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá propôs ainda ação penal contra os três agentes por delito de peculato, que é o crime de desvio de dinheiro público, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá. Além de multa, a ação também postula a devolução dos valores recebidos irregularmente, a perda da função pública dos réus e penas de detenção que variam de 2 a 12 anos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná