O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Paranaguá, no litoral paranaense, determinou a implementação de novas vagas de creche nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A liminar prevê que a prefeitura de Paranaguá deve atender, até 2020, a todas as crianças de zero a três anos que aguardam em lista de espera por vagas públicas na Educação Infantil. De acordo com estimativa da própria Secretaria Municipal de Educação, atualmente existem 370 crianças nessa condição.
A decisão judicial acolhe pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Paranaguá. A inicial é baseada em inquérito que constatou que, desde 2009, as vagas em creches municipais da cidade são insuficientes para atender a demanda.
De acordo com os termos da liminar, o atendimento das crianças em lista de espera deve seguir um cronograma gradual: 15% serão atendidas até o início do ano letivo de 2017; 20%, em 2018; 30%, em 2019; e, finalmente, os últimos 35%, em 2020. Para isso, nos próximos 60 dias, a prefeitura deve reestruturar a política voltada à educação infantil, apresentando alterações nas leis orçamentárias para contemplar os recursos necessários para a criação das vagas.
Além disso, a lista de espera deve ser publicada e atualizada no site da prefeitura, incluindo todas as crianças que solicitaram vagas e não foram atendidas no prazo de trinta dias. Em caso de descumprimento da decisão, estão previstas multas diárias ao prefeito e ao município de Paranaguá.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná