O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas, que somam R$ 2.901,96, a dois responsáveis por irregularidades em contratações de serviços e soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelo Município de Paranaguá entre 2007 e 2014, que causaram dano ao erário. As decisões foram tomadas em dois processos diferentes de Tomada de Contas Extraordinária, instaurados para apurar as responsabilidades pelos danos.

O TCE-PR já havia aplicado 117 multas, que somam R$ 169.764,66, a 57 responsáveis pelas irregularidades, por meio de decisões tomadas em outras 47 Tomadas de Contas Extraordinárias. Até agora, com 49 processos julgados, apenas em quatro deles houve julgamento pela improcedência, pois os conselheiros entenderam que os servidores não deveriam ser responsabilizados, já que não exerciam poder decisório.

O processo originário (Relatório de Auditoria) refere-se à Auditoria realizada junto ao Município de Paranaguá para avaliar os gastos, no montante de R$ 39.745.286,58, efetuados em soluções de TI entre 2007 e 2014. Naquele processo, o relator determinou, por meio de medida cautelar, a indisponibilidade de bens dos interessados, para garantir a restituição dos R$ 39.745.286,58; e determinou o desmembramento dos autos em 52 processos autônomos de Tomadas de Contas Extraordinárias.

As sanções de agora referem-se a acórdãos com decisões referentes aos últimos dois processos julgados. Mais três Tomadas de Contas ainda serão julgadas pelo TCE-PR.

Os técnicos do Tribunal identificaram falhas graves de favorecimento, fraude e lesão ao erário, que geraram danos ao município e à população, em razão da imprestabilidade das soluções de TI obsoletas adquiridas, que custaram milhões de reais. De acordo o relatório, houve violação de disposições da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão).

Sanções
Cada um dos dois responsáveis recebeu por uma vez a mesma multa, no valor de R$ 1.450,98, e todos foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão e a proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Secretariado
Regina de Fátima Trigo do Nascimento, Secretária Extraordinária de Tecnologia e Informação da Prefeitura de Paranaguá à época, foi multada devido à inobservância das normas jurídicas incidentes ao contrato e à omissão em relação ao seu dever funcional, que resultou na ausência de governança em TI.

Comissão Progete
Paulo Henrique de Oliveira Alves, membro da comissão incumbida de elaborar o Programa de Gestão de Tecnologia da Informação e Modernização (Progete), foi multado pelo recebimento e a assinatura de projetos não produzidos por membros da comissão. Os projetos, que deveriam ser elaborados pela comissão, foram apenas assinados por seus membros, havendo fortes indícios de que nem mesmo teriam sido elaborados pela administração municipal.

Recursos
Cabem recursos contra todas as decisões nesses processos, que foram relatados pelo conselheiro Nestor Baptista em sessões da Primeira Câmara do TCE-PR.

Serviço

Processos nº: 618297/16 e 618432/16

Acórdãos nº: 2633/18 e 2634/18 – Primeira Câmara

Assunto: Tomada de Contas Extraordinária

Entidade: Município de Paranaguá

Interessados: Regina de Fátima Trigo do Nascimento e Paulo Henrique de Oliveira Alves

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Publicado em 27/11/2018
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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